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VOCÊ SABE QUEM E QUANDO PODE RECEBER A INSALUBRIDADE?


O pagamento do adicional de insalubridade é uma verba (que varia dentre 20% a 40% do salário mínimo nacional R$1.100) paga para indenizar os servidores públicos que estão trabalhando em ambientes insalubres, ou seja, ambientes que expõe o trabalhador a situações que oferecem risco para sua saúde, como, por exemplo, aqueles que estão trabalhando na linha de frente da COVID-19.

Tal verba, como já citado, é paga de acordo com o ambiente em que você trabalha, ou seja, o adicional de insalubridade não é referente ao cargo do servidor, somente ao ambiente em que aquele servidor está inserido. Podemos resumir da seguinte forma: se duas pessoas trabalham no mesmo lugar, ambas devem receber o adicional. E está é a única condição para elas receberem.


Entretanto, outro ponto que vale ser ressaltado, é que a verba em questão só é paga para a exposição durante a realização e no ambiente de trabalho. Ou seja, se você não está trabalhando ou está trabalhando de casa, por exemplo, essa verba pode e deve ser suspensa.


Para mais informações, deixaremos um vídeo feito pela nossa advogada, Dra. Cynthia Silva, para o Facebook do Sindicato:


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