
Esclarecendo algumas dúvidas sobre estes termos comuns: a demora para receber sua indenização após ganhar uma ação judicial contra entes públicos certamente gera revolta nos servidores que, na maioria das vezes, não entende direito o motivo daquele atraso e acaba ficando ainda mais irritado. Neste texto, te esclareceremos algumas das maiores dúvidas quanto a estes termos comuns nos processos administrativos.
A demora em si acontece graças a uma regra da Constituição Federal, que dá, ao município, a garantia de realizar os pagamentos a seus credores por Precatório, título também conhecido por Regime de Filas, ou seja, uma pessoa não pode ter preferência, em seu pagamento, em detrimento de outra, que já está esperando pelo pagamento.
Entretanto, se o valor pedido for igual ou menor do que o valor de sete salários mínimos, acaba entrando como uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) que, no município de Tatuí, perante Lei Municipal, é paga em, no máximo, 60 dias após a requisição. Acima deste valor, o crédito será pago mediante Precatório, com um prazo bem maior, visto que o valor acaba entrando na Lei Orçamentaria do Município para pagamento no próximo exercício financeiro.
A PEC dos precatórios, que recentemente tomou conta dos noticiários é um recurso que, caso aprovado, dará ao Governo Federal a autorização para "dar calote", ou seja, não pagar os precatórios que deve pagar obrigatoriamente, com o intuito de reduzir as despesas do governo.
Para mais informações, o convidamos a assistir um vídeo da, nossa advogada, Dra. Cynthia Silva, em nosso Facebook: