
Para dar segurança jurídica ao ato e evitar sua judicialização, Toffoli sugeriu que o governo refaça a medida, incluindo ao menos dois pontos: que se abra possibilidade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas com as categorias, e que os contratos sejam mantidos ativos e, nesse período de afastamento dos trabalhadores, o Executivo federal utilize o seguro-desemprego — tirando, assim, os custos dos empregados.
Hoje, o Presidente Bolsonaro afirmou no Facebook que vai revogar o artigo 18, que fala da suspensão do contrato de trabalho por 4 meses.
LEIA A MP: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm