
Segue a íntegra do documento protocolado na prefeitura de Tatuí no dia 02/03/2020, referente à pauta de reivindicações do SindServ Tatuí para os Servidores da Prefeitura de Tatuí:
Pauta de reivindicações de 2020 – aprovada pelos Servidores Públicos de Tatuí em assembleia realizada no dia 14 de fevereiro de 2020 às 18h30 horas na sede social do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tatui e Região (SSPMTER) de acordo com o edital publicado no jornal “O Progresso de Tatuí’’, do dia 12 de fevereiro de 2020.
Cláusulas sociais Fica garantida, com alterações apresentadas na pauta, todas as vantagens e benefícios individuais ou coletivos concedidos por liberalidade, leis anteriores, negociações diretas e dissídios coletivos, inclusive o vigente, independentemente das reivindicações constantes neste rol.
Cesta básica A PMT concederá a todos os Servidores Públicos de Tatuí, sem distinção dos níveis salariais, cesta básica em pecúnia de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Atendimento médico
A PMT priorizará o atendimento aos Servidores Públicos em toda a Rede Municipal de Saúde, lembrando que, quanto mais rápido o Servidor for atendido, mas rápido ele retornará as suas funções.
Acidente de trabalho a) A PMT regulamentará a questão do acidente de trabalho, visando resguardar os direitos dos Servidores que por eles são acometidos; b) A PMT fornecerá equipamentos de proteção individual e coletivos condizentes com as peculiaridades de cada atividade e serviço desenvolvido pelo Servidor e compatíveis com as normas regulamentadoras; c) A PMT não permitirá o trabalho de nenhum Servidor em momentos de chuva torrenciais ou acontecimentos climáticos que sejam propícios a acidentes de trabalho; d) A PMT não permitirá que nenhum Servidor arrisque a sua vida e a de outros na utilização de máquinas, equipamentos e veículos que não estejam em perfeitas condições de uso.
Extensão da jornada de seis horas para todos os setores da administração municipal A PMT estenderá a todos os Servidores lotados no município a jornada de seis horas, devidamente regulamentada, em isonomia a jornada dos outros servidores, inclusive para os servidores lotados nas Secretarias de Saúde e de educação que não têm a jornada em igualdade com os demais.
Faltas abonadas A PMT concederá 6 (seis) faltas abonadas por ano aos Servidores Públicos.
Cláusulas econômicas Reposicão Salarial a) A PMT fará a revisão anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Tatuí, conforme estabelece o Artigo 37, inciso X da Constituição da República e Artigo 7 da Lei Municipal Nº 3.706/2005, aplicando-se o índice inflacionário de que compreende a inflacão aferida (INPC) entre maio de 2019 e maio de 2020; b) A PMT apliará nos vencimentos do cargo, 5% de aumento real; c) A PMT garantirá nos vencimentos do cargo (salários base) o acréscimo de 1%, referentes aos valores retroativos e parcelados por Lei Municipal.
Cláusulas específicas a) Os valores da hora aula dos professores PEB I e educacão infantil serão os mesmos dos professores PEB II; b) A PMT extinguirá o cargo de professor substituto que passará a ser reenquadrado ao cargo de professor efetivo; c) A PMT se comprometerá a pagar a licença prêmio em pecúnia para todos os professores da rede municipal de educação; d) A prefeitura fixará as férias dos profissionais que trabalham em creche no mês de janeiro de cada ano, para que todos tenham seu descanso sem onerar quem ficou trabalhando; e) A PMT fará regulamentacão da jornada de trabalho de seis horas para a enfermagem através de lei, nos termos do que disciplina o conselho nacional de saúde; f) A PMT concederá a periculosidade para os vigias de patrimônio; g) A PMT concederá o RET (Regime Especial de Trabalho) para os agentes de trânsito; h) A PMT concederá a remuneração para os servidores lotados no corpo de bombeiro, de acordo com a atividade laboral que exercem.
Tatuí, 02 de março de 2020.