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Nota do Sindicato sobre a condenação do ex-prefeito de Tatuí Manu

Conforme noticiado nos últimos dias pela imprensa tatuiana (LEIA A REPORTAGEM DO PROGRESSO DE TATUÍ) e de acordo com sentença do processo nº 1003858-03.2017.8.26.0624, o ex-prefeito de Tatuí José Manoel Correa Coelho (Manu), foi condenado pelo desvio de R$ 5 milhões das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no ano de 2016.

Em sentença prolatada pela 3ª Vara Cível, o juiz Fernando José Alguz da Silveira afirmou: “É evidente que houve violação à destinação vinculada das verbas do FUNDEB, eis que seu propósito é, notoriamente, a manutenção e desenvolvimento do ensino, porém, o prefeito deturpou sua destinação”.

E prosseguiu: “O ex-prefeito tinha ciência da situação financeira do Município e, ainda assim, não poupou gastos e não observou a Lei de Responsabilidade Fiscal, deixando a gestão sem qualquer liquidez”.

Por fim, destacou: “Imperioso ponderar que houve desvio de verba destinada à educação, em valores muito elevados – mais de R$ 5 milhões, o que reveste-se de especial gravidade, ensejando sanção mais rigorosa”.

Na sentença, o juiz reconheceu o dolo de Manu nos desvios, condenando-o por improbidade administrativa e ainda, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ao pagamento de multa correspondente a cem vezes o valor da remuneração do Prefeito à época e à proibição de contratar com o Poder Público. Cabe recurso.

NOTA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TATUÍ E REGIÃO

Após analisada a sentença, o Jurídico do Sindicato divulga o seguinte comentário:

A ação foi proposta pelo Município e o Ministério Público entrou como assistente. Ocorre que, por ter sido o município a ingressar com a ação, e como ficou comprovado que as verbas do Fundeb foram usadas em outras despesas que também eram públicas, o juiz poupou o Município de repor as verbas para os professores, mas não poupou o ex-prefeito Manu, pois ele cometeu ato de improbidade e recebeu a sentença condenatória.

Na sentença o juiz determina que o ex-prefeito: 1) perca a função pública; 2) suspende os direito políticos por 5 anos; 3) aplica multa de 100 vezes o valor do salário do prefeito; 4) proíbe de contratar com o poder público.

Como o Município pediu a devolução do dinheiro (R$ 3 milhões e 400 mil) mas ficou comprovado que o Manu não roubou o dinheiro, mas sim desviou a finalidade da aplicação, utilizando em outras áreas do serviço público, então ele não teve que devolver.

Com isso, o Sindicato irá analisar se ainda cabe alguma ação a fim de buscar o recebimento das verbas do FUNDEB 2016 pelos Servidores da Educação. Caso haja a possibilidade de entrar com ações, o Sindicato irá entrar apenas em nome dos servidores afetados que forem sócios.

Qualquer novidade será informada aos pelos nossos meios oficiais de comunicação, como o SITE, FACEBOOK ou JORNAL.

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